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“DECISÃO LIVRE E RESPONSÁVEL”: A CONSTRUÇÃO DE UMA CATEGORIA DE NORMALIZAÇÃO PELA LEGISLAÇÃO PORTUGUESA SOBRE PLANEJAMENTO FAMILIAR APÓS O 25 DE ABRIL DE 1974

O direito é formulado a partir da expressão de práticas culturais e imaginações sociais, mas também produz esta realidade a partir da eficácia simbólica das regras que estabelece enquanto supostamente legítimas e universais (Borrillo 2010; Bourdieu 1989). Assim, faz sentido pensar as leis e outros documentos reguladores como artefatos etnográficos, parte e produtores de processos sociais, culturais, históricos, políticos e econômicos, vividos e organizados entre múltiplas forças sociais e sujeitos (Oscar 2019; Freire 2016; Lowenkron and Ferreira 2014). Este trabalho examina 26 documentos sobre planejamento familiar, educação sexual e interrupção voluntária da gravidez nos modelos de lei, decreto-lei, resolução, portaria e despacho, publicados em Portugal entre 1976 e 2015, observando a construção do que vem a compor uma ideia central que os permeia: promover condições às pessoas para uma “decisão livre e responsável” sobre ter ou não filhos a partir do acesso a recursos contraceptivos, processos educativos e aborto legal. No contraponto, tenta-se perceber e refletir sobre o que estes documentos consideram que seria uma decisão não-livre e irresponsável acerca da reprodução, entendendo ter ou não filhos como parte de um mesmo processo de reprodução biológico e social (Almeling 2015). A análise é elaborada a partir das discussões sobre gênero e sexualidade, considerando o sistema sociojurídico como parte do processo de constituição de parâmetros normalizadores da experiência sexual e reprodutiva (Foucault 1994; Butler 2004; Miskolci 2014; Rubin 2012).

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