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A FRONTEIRA EXTERNA EUROPEIA: Políticas e Práticas de Controlo da Mobilidade

A presente comunicação insere-se no domínio das práticas do Estado. Tem como principal objetivo refletir sobre o controlo da mobilidade na fronteira externa portuguesa. Será baseada numa primeira incursão ao terreno, numa das suas instituições, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, SEF. Esta é a instituição com responsabilidade para aplicar a Lei nº 23/2007 que instituiu o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Interessam, particularmente, os processos burocráticos de controlo e de policiamento da fronteira.  As fronteiras dos Estados-nação e o seu controlo não depende como no passado, exclusivamente, do próprio Estado. Particularmente no caso das fronteiras dos Estados da União Europeia, em que as questões da mobilidade, da migração e da segurança são geridas conjuntamente, e de acordo com uma diretiva única (esta é a orientação que emerge a partir de 1999 com a Convenção de Schengen) o controlo das fronteiras externas da União Europeia tem que ser pensado como denso, envolvendo vários níveis de política, vários níveis de decisão e muitos de aplicação.  Assim, com recurso à revisão de literatura, observação participante e realização de entrevistas semiestruturadas, busco entender como na contemporaneidade, são governadas as fronteiras e a mobilidade através delas, designadamente quais os mecanismos e dispositivos que em cada momento são acionados para permitir, ou não, o acesso ao território nacional. 

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