AIBR http://www.aibr.org Registro AIBR, SSCI text/plain; charset=utf-8 TY - JOUR JO - ARIES, Anuario de Antropología Iberoamericana TI - A FRONTEIRA EXTERNA EUROPEIA: Políticas e Práticas de Controlo da Mobilidade VL - IS - 2019 PB - Asociación AIBR, Antropólogos Iberoamericanos en Red T2 - ARIES, Anuario de Antropología Iberoamericana PY - 2019 M1 - SN - 2530-7843 UR - https://aries.aibr.org/articulo/2019/13/2816/a-fronteira-externa-europeia-politicas-e-praticas-de-controlo-da-mobilidade DO - doi:2019.AR0003180 AU - Carapeto, Mafalda A2 - A3 - A4 - A5 - A6 - A7 - SP - LA - Esp DA - 13/12/2019 KW - Mobilidade; Fronteira; Estado; Governamentalidade; SEF. AB - Spanish: A presente comunicação insere-se no domínio das práticas do Estado. Tem como principal objetivo refletir sobre o controlo da mobilidade na fronteira externa portuguesa. Será baseada numa primeira incursão ao terreno, numa das suas instituições, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, SEF. Esta é a instituição com responsabilidade para aplicar a Lei nº 23/2007 que instituiu o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Interessam, particularmente, os processos burocráticos de controlo e de policiamento da fronteira.  As fronteiras dos Estados-nação e o seu controlo não depende como no passado, exclusivamente, do próprio Estado. Particularmente no caso das fronteiras dos Estados da União Europeia, em que as questões da mobilidade, da migração e da segurança são geridas conjuntamente, e de acordo com uma diretiva única (esta é a orientação que emerge a partir de 1999 com a Convenção de Schengen) o controlo das fronteiras externas da União Europeia tem que ser pensado como denso, envolvendo vários níveis de política, vários níveis de decisão e muitos de aplicação.  Assim, com recurso à revisão de literatura, observação participante e realização de entrevistas semiestruturadas, busco entender como na contemporaneidade, são governadas as fronteiras e a mobilidade através delas, designadamente quais os mecanismos e dispositivos que em cada momento são acionados para permitir, ou não, o acesso ao território nacional.  English: A presente comunicação insere-se no domínio das práticas do Estado. Tem como principal objetivo refletir sobre o controlo da mobilidade na fronteira externa portuguesa. Será baseada numa primeira incursão ao terreno, numa das suas instituições, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, SEF. Esta é a instituição com responsabilidade para aplicar a Lei nº 23/2007 que instituiu o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Interessam, particularmente, os processos burocráticos de controlo e de policiamento da fronteira.  As fronteiras dos Estados-nação e o seu controlo não depende como no passado, exclusivamente, do próprio Estado. Particularmente no caso das fronteiras dos Estados da União Europeia, em que as questões da mobilidade, da migração e da segurança são geridas conjuntamente, e de acordo com uma diretiva única (esta é a orientação que emerge a partir de 1999 com a Convenção de Schengen) o controlo das fronteiras externas da União Europeia tem que ser pensado como denso, envolvendo vários níveis de política, vários níveis de decisão e muitos de aplicação.  Assim, com recurso à revisão de literatura, observação participante e realização de entrevistas semiestruturadas, busco entender como na contemporaneidade, são governadas as fronteiras e a mobilidade através delas, designadamente quais os mecanismos e dispositivos que em cada momento são acionados para permitir, ou não, o acesso ao território nacional.  CR - Copyright; 2019 Asociación AIBR, Antropólogos Iberoamericanos en Red ER -