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“POSSO VER O QUE TRAZ AÍ?”: CONTROLO DOCUMENTAL E OS SEUS DISPOSITIVOS NA FRONTEIRA PORTUGUESA

Esta comunicação explora como o Estado português gere a mobilidade na fronteira externa, nomeadamente quais os dispositivos de controlo que em cada momento são ativados pelos Inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para permitir, ou não, o acesso ao território nacional aquando do momento do controlo documental. Baseada numa pesquisa etnográfica, centrada no quotidiano dos Inspetores deste serviço, no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa.    As práticas destes funcionários são reguladas não só por uma sobreposição de quadros jurídicos locais, nacionais, europeus e internacionais, como também há indícios de que as suas decisões são pautadas por uma forte orientação para rostos, ou para quem as pessoas são (Maynard-Mood and Musheno, 2003). A fronteira funciona assim como um mecanismo de controlo e dispositivo de segurança cuja atuação se coloca de modo mais assertivo sobre determinadas populações e grupos sociais, fundamentado em conceções de boa e má circulação (Foucault, 2004).   A implementação de políticas por funcionários públicos em órgãos burocráticos, como o SEF, pode ser pensada através do trabalho Burocratas de Rua (Lipsky 1980), ou seja, pessoas cujas funções profissionais exigem que eles interajam diretamente com os cidadãos durante o seu expediente, possuindo uma grande discricionaridade na execução das suas funções” (Lipsky 1980, 193). Esta implementação, seja por razões práticas ou políticas da legislação, traduz-se em procedimentos distintos, devido à sua constante reinterpretação e redefinição, a cada encontro, entre o cidadão e o Estado, onde a discricionaridade é reconhecida como inerente, como o conhecimento que permite ao burocrata desempenhar as suas funções.