AIBR http://www.aibr.org Registro AIBR, SSCI text/plain; charset=utf-8 TY - JOUR JO - ARIES, Anuario de Antropología Iberoamericana TI - Refúgio no Brasil – O trabalho do Comitê Nacional para Refugiados VL - IS - 2019 PB - Asociación AIBR, Antropólogos Iberoamericanos en Red T2 - ARIES, Anuario de Antropología Iberoamericana PY - 2019 M1 - SN - 2530-7843 UR - https://aries.aibr.org/articulo/2019/20/608/refugio-no-brasil-o-trabalho-do-comite-nacional-para-refugiados DO - doi: AU - Júlia De Capdeville E Silva A2 - A3 - A4 - A5 - A6 - A7 - SP - LA - Esp DA - 20/09/2019 KW - Refugee, Migration, Instituition AB - Spanish: Entre 2015 e 2016 refúgio foi um assunto amplamente discutido, especialmente devido à larga visibilidade midiatica que vem recebendo os conflitos na Síria. O mundo se alarma com a situação do país e passamos a observar países do mundo inteiro (especialmente os europeus) declarando se acolheriam ou não os refugiados "prima facie". De acordo com a ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados) são refugiados as pessoas “que se encontram fora do seu país por causa de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em grupos sociais, e que não possa (ou não queira) voltar para casa” e também pessoas "obrigadas a deixar seu país devido a conflitos armados, violência generalizada e violação massiva dos direitos humanos”. Apesar da ACNUR trazer diretrizes para auxiliar na identificação de quem se enquadra na categoria de refugiado, a decisão de quem deve ou não ser considerado um refugiado cabe a cada país. Segundo dados da ACNUR o Brasil asilou até o fim de 2016 9.552 refugiados. No país, o órgão responsável pela análise dos pedidos de refúgio é a CONARE/MJ - Comitê Nacional para Refugiados vinculado ao Ministério da Justiça. Esse artigo discutir, a partir de uma etnografia da CONARE no MJ, trazer o discurso estatal sobre o que é ser refugiado em contraste à categoria de imigrante econômico, assim como analisar as práticas assumidas pelo Brasil em relação ao refúgio, visto humanitário e outras formas de acolhimento de estrangeiros em situação de risco. English: Entre 2015 e 2016 refúgio foi um assunto amplamente discutido, especialmente devido à larga visibilidade midiatica que vem recebendo os conflitos na Síria. O mundo se alarma com a situação do país e passamos a observar países do mundo inteiro (especialmente os europeus) declarando se acolheriam ou não os refugiados "prima facie". De acordo com a ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados) são refugiados as pessoas “que se encontram fora do seu país por causa de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em grupos sociais, e que não possa (ou não queira) voltar para casa” e também pessoas "obrigadas a deixar seu país devido a conflitos armados, violência generalizada e violação massiva dos direitos humanos”. Apesar da ACNUR trazer diretrizes para auxiliar na identificação de quem se enquadra na categoria de refugiado, a decisão de quem deve ou não ser considerado um refugiado cabe a cada país. Segundo dados da ACNUR o Brasil asilou até o fim de 2016 9.552 refugiados. No país, o órgão responsável pela análise dos pedidos de refúgio é a CONARE/MJ - Comitê Nacional para Refugiados vinculado ao Ministério da Justiça. Esse artigo discutir, a partir de uma etnografia da CONARE no MJ, trazer o discurso estatal sobre o que é ser refugiado em contraste à categoria de imigrante econômico, assim como analisar as práticas assumidas pelo Brasil em relação ao refúgio, visto humanitário e outras formas de acolhimento de estrangeiros em situação de risco. CR - Copyright; 2019 Asociación AIBR, Antropólogos Iberoamericanos en Red ER -